sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Estudos disciplinares- Direito do Trabalho - Vamos comentar!

Estudos disciplinares - Direito do trabalho

Conteúdo 1 - Apresentação, ementa e conteúdo programático

01-A convenção e o acordo de trabalho
a) São fontes materiais
b) São fontes formais de origem estatal
c) São fontes formais de origem autônoma
d) Nenhuma das alternativas

e) Resposta correta: c) São fontes formais de origem autônoma
Justificativa: As fontes formais são materializadas na própria existência da norma. Dentro das fontes formais, existem as heterônomas e autônomas.
As heterônomas são: Constituição, leis, tratados e convenções internacionais, regulamentos normativos,portarias, sentença normativa, entre outras.
Autônomas são “as elaboradas pelos próprios interessados em convenções coletivas de trabalho” Elas são as convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos de trabalho, usos e costumes, entre outras.

02- A irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas têm como fundamento
a) A liberdade das partes no contrato de trabalho
b) A hipossuficiência do empregado
c) O poder de comando do empregador
d) Nenhuma das alternativas
Resposta correta b) A hipossuficiência do empregado
Justificativa: Deve-se considerar a hipossuficiência do trabalhador e o seu estado de subordinação inerente ao contrato individual de trabalho

03- O contrato individual de trabalho
a) Consensual, gratuito e bilateral
b) Bilateral, instantâneo e oneroso
c) Onerosos, subordinativo e de trato sucessivo
d) Nenhuma das alternativas
Resposta correta; c) Onerosos, subordinativo e de trato sucessivo
Justificativa:Segundo a classificação do Contrato de Trabalho ele pode ser
De trato sucessivo ou continuado: há uma renovação diária, em função da continuidade da prestação do serviço.
Oneroso: Não há contrato de trabalho gratuito. O salário é da essência do contrato de trabalho.
Subordinativo: O empregado se subordina juridicamente ao empregador, sendo essa subordinação o traço característico do contrato de trabalho.

04- São requisitos da relação de emprego
a) Pessoalidade e serviço de natureza eventual
b) Serviço não eventual e gratuito
c) Subordinação jurídica e salário
d) Nenhuma das alternativas
Resposta correta c) Subordinação jurídica e salário.
Justificativa Os elementos identificadores da relação de emprego podem ser encontrados nos artigos 2º e 3º CLT. São eles: subordinação jurídica, pessoalidade do empregado, não-eventualidade e onerosidade.
Subordinação jurídica –: o empregado encontra-se juridicamente subordinado ao empregador. Não é simples subordinação técnica, pois o empregado pode até ser tecnicamente mais qualificado que o empregador; também não é simples subordinação econômica, pois o empregado pode ter maior patrimônio que o empregador
05- A responsabilidade do grupo econômico financeiro é:
a) Subsidiária
b) Espiritual
c) Solidária
d) Nenhuma das alternativas
Resposta correta c) solidária.
Justificativa:O conceito de grupo econômico é encontrado tanto na CLT, quanto na Lei nº 5.889/73 (Lei do Trabalho Rural).
Art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Lei nº 5.889/73 – Lei do Trabalho Rural
Art. 3º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.
A configuração de grupo econômico é, portanto, garantia ao trabalhador, uma vez que todos os componentes desse grupo respondem solidariamente pelo crédito trabalhista. Assim, qualquer das empresas do grupo é igualmente responsável, ainda que o serviço não lhes tenha sido diretamente prestado



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