sábado, 12 de outubro de 2013

Estudos disciplinares - Direito Processual do trabalho - módulo 4

Módulo 4 JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
1-Atualmente, não é da competência da Justiça do Trabalho:
A   causas que envolvam trabalhadores eventuais.  
B   causas envolvendo trabalhadores autônomos.
C   ação do empreiteiro em face do dono-da-obra para receber o valor da multa contratual.
D   ações que envolvam o trabalho de temporários.
E   reclamação trabalhista por conta de serviço prestado por militar
Resposta correta E
O trabalho de militares é assunto de competência da Justiça Militar. E o trabalho dos servidores públicos com vínculo estatutário ainda está sob julgamento – o STF dirá se é competência da Justiça do Trabalho
  
2-Quanto ao acidente de trabalho, é correto afirmar que:
A   não é assunto de natureza trabalhista, por isso é julgado pela Justiça Comum.
B   é assunto de natureza cível, julgado pela Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional nº 45/2004.
C   embora se trate de assunto de natureza trabalhista, é de competência da D   ações relativas a tal tema são de competência da Justiça Federal.
E   ações relacionadas são de competência da Justiça Comum, bem como eventuais ações visando danos morais e materiais para responsabilizar o empregador por dolo ou culpa pelo acidente
 Resposta correta: C   Acidentes do trabalho.Desde a Constituição de 1946 são de competência da Justiça Comum, embora se trate de conflito com natureza trabalhista. E assim segue, mesmo após a EC n. 45/2004 (entendimento do STF de 9/3/2005).




3-Pode competir à Justiça do Trabalho o julgamento de:
A   habeas corpus.
B   ação de acidente de trabalho.
C   ação previdenciária entre segurado e INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.  
D   ação para o levantamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
Justifique sua resposta: 
E   ação previdenciária entre dependente e INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
 Resposta correta A
  Aqui, a competência da Justiça do Trabalho se fundamenta no art. 3º, I, b, da Lei nº 7.701/88, art. 678 da CLT e na EC n. 45/2004.
 O habeas corpus pode ser cabível, por exemplo, na hipótese de prisão do depositário infiel
  
4-João presta serviços para certa empresa em Salvador. Após 6 meses, passa a trabalhar em São Paulo. Por fim, é transferido para o Rio de Janeiro. Onde deve ajuizar a reclamação trabalhista?
A   em São Paulo.
B   em qualquer dos três foros.
C   depende de onde está situada a agência ou filial da empresa empregadora.
D   no foro de seu domicílio.
E   no Rio de Janeiro
Resposta correta E Se  o obreiro trabalhou em vários locais, a competência é da última localidade em que se trabalhou. Se simultaneamente presta serviços em vários locais, todos são competentes para a propositura da ação

5 -Bruno assina contrato de trabalho com certa empresa em Lisboa, Portugal. Durante seis anos, presta serviços em Tóquio, no Japão. Neste caso,
A   deverá Bruno propor a reclamação trabalhista perante Tribunal Internacional.
Justifique sua resposta:  
B   Bruno pode propor a reclamação trabalhista no foro de seu domicílio
C   Bruno deve propor ação trabalhista no foro de domicílio da empresa ré, sendo este o local em que se encontrar a agência ou filial no Brasil.
Justifique sua resposta:  
D   a reclamação trabalhista é necessariamente proposta em Portugal.
Justifique sua resposta:  
E   a reclamação trabalhista é proposta em Tóquio
 Resposta correta C
se a prestação de serviços ocorreu fora do Brasil, a ação é proposta no foro do domicílio do Réu, sendo este o local em que se encontrar agência ou filial no Brasil.





8 comentários:

  1. Boa tarde, será colocada todas as questões do ambiente online? de todos os módulos?

    Grata,

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Todos os módulos dos Estudos disciplinares do 8º semestre ( Um ao quatro) já estão no blog. Para acessar clique ao lado no arquivo do blog 2013.
      bjs.

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  2. Obrigada pelas questões o/

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  3. E os outros módulos vc irá colocar ?

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    1. Todos os módulos dos Estudos disciplinares do 8º semestre ( Um ao quatro) já estão no blog. Para acessar clique ao lado no arquivo do blog 2013.
      bjs.

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  4. Valeuu.. Obrigado! Esta sendo essencial..

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  5. Excelente, muito útil seu blog. Você tem os outros módulos do 5 ao 8.
    Obrigada!

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